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MP para renegociação de dívidas rurais enfrenta entraves

Governo prepara ajustes para ampliar acesso de produtores às linhas de crédito

A Medida Provisória nº 1.376, criada para viabilizar a renegociação de dívidas do agronegócio, enfrenta dificuldades operacionais para chegar aos produtores. A iniciativa prevê mecanismos para a composição de débitos rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), em um momento de avanço da inadimplência no campo.

Entidades do setor produtivo e parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apontam excesso de burocracia, falhas no fluxo operacional e dificuldades de acesso às instituições financeiras. Diante dos entraves, o governo federal prepara mudanças nas regras e nos procedimentos para destravar as operações.

A preocupação ocorre em um cenário de maior pressão financeira sobre as propriedades. A inadimplência da população rural pessoa física analisada pela Serasa Experian atingiu 8,8% no primeiro trimestre de 2026, maior nível da série trimestral divulgada pela empresa. Ao mesmo tempo, mais de R$ 610 bilhões estão previstos em crédito para a safra 2026/27. Desse montante, R$ 525,1 bilhões são destinados à agricultura empresarial e R$ 85,2 bilhões às operações do Pronaf voltadas à agricultura familiar.

Diagnóstico antecede renegociação

Para a advogada Marisa Magalhães Lima, especialista em direito do agronegócio e reestruturação de dívidas rurais, a renegociação deve ser precedida por uma avaliação completa da situação financeira da propriedade. “Sair do vermelho não é milagre, é projeto. O produtor que conhece suas dívidas, garantias e possibilidades de renegociação tem mais condições de agir antes que o problema se transforme em uma crise patrimonial”, afirma.

O levantamento deve considerar crédito rural oficial, operações de crédito livre, dívidas com fornecedores, CPRs, garantias, taxas, vencimentos e encargos. A análise permite identificar quais compromissos podem ser alongados, substituídos por linhas mais adequadas ou precisam de avaliação jurídica específica.

Segundo Marisa, tratar cada contrato isoladamente pode comprometer a reorganização financeira. “Antes de assinar uma renegociação, é preciso entender o que está sendo alterado e quais serão as consequências para o produtor”. A especialista também alerta que prazo, custo efetivo, garantias e capacidade de pagamento precisam ser considerados na decisão. Uma operação incompatível com o fluxo de caixa pode apenas adiar a dificuldade para a safra seguinte.

Garantias entram no planejamento

A reorganização também envolve os bens vinculados às operações financeiras. Safra futura, recebíveis, máquinas e imóveis rurais podem estar comprometidos como garantias, o que exige avaliação antes da contratação de novas linhas ou da renegociação das atuais.

Outro caminho é buscar financiamentos mais compatíveis com o ciclo produtivo. Produtores que recorreram ao crédito livre em períodos de dificuldade podem reorganizar a estrutura financeira e documental para tentar recuperar o acesso às linhas de financiamento rural adequadas ao perfil da atividade.

“Crédito não deve servir apenas para pagar crédito. O objetivo da reorganização é recuperar margem e capacidade de produzir. Quando a dívida consome continuamente o resultado da atividade, é preciso rever a estrutura financeira da propriedade”, afirma Marisa.

Quando a negociação extrajudicial não é suficiente e a continuidade da atividade está ameaçada, a recuperação judicial também pode ser considerada. Após as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, produtores rurais que atendam aos requisitos legais podem recorrer ao instrumento para reorganizar determinados passivos. Para a especialista, porém, o mecanismo não substitui uma reestruturação financeira consistente. “Ela pode ser essencial em determinados casos, mas não corrige sozinha a origem do desequilíbrio. Quanto melhor o diagnóstico e mais viável o plano econômico, maiores são as condições de estruturar a continuidade da atividade”.

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