Governo do estado de São Paulo publica nova resolução atualizando infrações ambientais e procedimento administrativo
No dia 18 de janeiro de 2021, o secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, Marcos Penido, publicou no diário oficial a Resolução SIMA (Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente) nº 5, atualizando e revogando a Resolução SMA nº48/2014, que dispõe sobre “as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas, em regulamentação à Lei Federal 9.605 de 12-02-2008, ao Decreto federal 6.514, de 22-07-2008, à Lei estadual 9.509, de 20-03-1997, e ao Decreto estadual 64.456, de 10-09-2019”.
A nova Resolução entra em vigor trinta dias após sua publicação e, a partir daí, aplicam-se automaticamente a todos os processos administrativos ambientais em andamento, contudo, não retroagem aos atos já praticados até o momento de sua publicação.
Em decorrência da pandemia, merece destaque a atualização trazida pela nova normativa quanto à forma de realização do atendimento ambiental, existindo agora expressa previsão legal de que o mesmo seja realizado no formato virtual, regulamentando o procedimento que deve ser seguido nessa modalidade de atendimento ambiental.
Quanto ao mais, apenas pequenas alterações/atualizações foram realizadas, destacando-se aqui a inserção como situação agravante que leva à majoração da multa, o fato de a infração ambiental tiver sido cometido à noite ou em domingos e feriados.
Escrito por: Diego Henrique Rossaneis – Advogado