SP define regras para queima controlada no campo
Norma orienta produtor e reforça controle ambiental no Estado
O Governo de São Paulo publicou resolução conjunta que estabelece novos critérios para autorização de queima controlada em atividades agrícolas. A medida foi assinada na terça-feira (28), durante a Agrishow 2026, e envolve a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
A normativa define de forma objetiva qual órgão deve ser acionado pelo produtor rural em cada situação, com foco em padronizar procedimentos, reduzir incertezas e ampliar o rigor técnico na análise dos pedidos. O uso do fogo permanece condicionado ao cumprimento da legislação vigente, com exigência de justificativa técnica e enquadramento nas regras ambientais.
Divisão de competências e critérios técnicos
Pelas novas regras, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Diretoria de Defesa Agropecuária, será responsável por autorizar a queima controlada em casos sanitários ou práticas agrícolas com recomendação técnica. A medida atende demandas emergenciais, como o controle de pragas e doenças que afetam a produtividade.
Já a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo ficará encarregada das autorizações relacionadas à cana-de-açúcar e de outros casos não enquadrados na área agrícola. A diretriz mantém as restrições já previstas para o uso do fogo, incluindo regras voltadas à eliminação gradual da queima da palha no Centro-Sul.
A resolução também estabelece que a Defesa Agropecuária irá definir a documentação exigida e os procedimentos para solicitação das autorizações sob sua responsabilidade. O objetivo é dar maior transparência ao processo e uniformizar a análise técnica em todo o Estado.
A nova norma integra ações do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental e entra em vigor em 90 dias após a publicação.
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