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Lei garante até R$ 1,2 bilhão em subvenção ao etanol

Medida busca preservar competitividade do biocombustível após apoio à gasolina

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 235/2026, que prevê até R$ 1,2 bilhão em subvenção aos produtores de etanol. Publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União, a norma também permite ao governo reduzir a tributação sobre combustíveis para conter os efeitos da guerra no Oriente Médio sobre os preços.

Para o setor sucroenergético, o principal ponto é a compensação destinada ao etanol hidratado. A medida busca preservar a diferenciação competitiva do biocombustível durante o período em que a gasolina A recebeu subvenção do governo, entre 25 de maio e 11 de agosto deste ano.

O benefício terá caráter retroativo e será destinado a produtores e cooperativas de produtores de etanol. O cálculo deverá considerar o volume de etanol hidratado efetivamente comercializado no período, respeitado o limite de R$ 1,2 bilhão estabelecido pela legislação.

Pagamento ainda depende de regulamentação

A operacionalização da subvenção ainda depende de regulamentação. As regras deverão estabelecer os critérios de habilitação dos beneficiários, os procedimentos para apuração e verificação dos valores, os prazos e a sistemática de pagamento.

A compensação ao etanol foi incorporada ao projeto durante a tramitação no Congresso. A proposta que deu origem à nova lei foi aprovada pela Câmara e pelo Senado em 12 de agosto e recebeu outras medidas além das relacionadas diretamente aos preços dos combustíveis.

Pela legislação, eventuais reduções de tributos sobre combustíveis em 2026 poderão ser compensadas pelo aumento extraordinário das receitas da União associado à alta do petróleo. Entram nessa conta recursos provenientes de royalties, participações especiais, receitas tributárias e dividendos do setor de óleo e gás.

Fertilizantes ganham incentivo fiscal na nova lei

A Lei Complementar 235 também prevê incentivos à produção de fertilizantes, segmento com peso relevante nos custos do agronegócio. O texto estabelece créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2031.

A legislação contempla ainda medidas relacionadas ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, aos minerais críticos e à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. Também permite antecipar para 2026 até R$ 3 bilhões do Fundo Social destinados originalmente à saúde e à educação em 2027.

Na área fiscal, a lei cria mecanismos para limitar o crescimento de despesas da União. Caso o relatório de receitas e despesas que antecede o envio do Orçamento indique déficit primário do governo central, determinadas despesas vinculadas não poderão crescer, no ano seguinte, acima do limite estabelecido para o Executivo.

A norma também impede que receitas provenientes do petróleo sejam consideradas no cálculo da programação de despesas vinculadas à receita corrente líquida. As restrições poderão ser retiradas após a apuração de superávit primário anual pelo governo central.

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